Contato

ACOLHIMENTO ÀS VÍTIMAS

Se você entender que foi afetado(a) por ato(s) de discriminação e/ou assédio no ambiente do Departamento de Direito, você pode levar a situação ao conhecimento do Departamento de Direito, por meio das Coordenações de Graduação e de Pós-Graduação, ou diretamente da Coordenação de Diversidade e Inclusão.

Os relatos devem ser lastreados em elementos mínimos que revelem sua consistência. Se você for testemunha de ato(s) de discriminação e/ou assédio neste ambiente, ofereça apoio para a(o) colega.

QUE ATOS
PODEM SER COMUNICADOS?

Podem ser comunicados os atos que envolvam situações de discriminação e/ou assédio baseadas em gênero, raça/etnia, deficiência, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, religião, classe, idade, entre outros fatores, que tenham por objeto ou por resultado excluir, restringir, limitar, degradar, ofender ou anular o reconhecimento, o gozo ou o exercício de direitos. As situações assinaladas podem ter como meio qualquer tipo de ação ou omissão e podem dirigir-se a uma pessoa em particular ou se referir a um grupo identificado ou à população em geral.

REGISTRO DAS INFORMAÇÕES

Caberá à Coordenação de Diversidade e Inclusão o cadastramento e o tratamento das informações sobre situação de discriminação e/ou assédio no ambiente do Departamento de Direito, as quais deverão ser recebidas com profissionalismo e confidencialidade, respeitada a privacidade da pessoa atendida e a proteção de seus dados pessoais.

 

FALE CONOSCO

diversidadejur@puc-rio.br